Você sabia que Terreno de até 30 Salários mínimos não precisa escritura?
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Você sabia que Terreno de até 30 Salários mínimos não precisa escritura?

Na hora de comprar ou vender um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre a necessidade de uma escritura pública . De acordo com a legislação brasileira, quando o valor do imóvel for inferior a 30 períodos-mínimos , a escritura pode ser dispensada. No entanto, isso não significa que o processo deva ser feito sem segurança jurídica .


Quando a Escritura Pública Não é Obrigatória?

O Código Civil Art. 108 determina que a escritura pública é obrigatória para imóveis com valor acima de 30 períodos-mínimos . Mas para aqueles de valor inferior, um contrato particular pode ser suficiente , desde que devidamente registrado no Cartório de Imóveis. Em alguns estados do Brasil ainda encontramos terreno com esse valor, mas lembre-se:


A Importância do Registro no Cartório

Mesmo sem a exigência da escritura, o contrato de compra e venda precisa ser registrado no Cartório de Imóveis . Isso garante a transferência oficial da propriedade, evita disputas futuras e protege tanto o comprador quanto o vendedor.


Riscos de Não Registrar o Contrato

Sem o registro, o imóvel continua legalmente sem nome do antigo proprietário, o que pode gerar problemas como:

✅ Dificuldade para revenda

✅ Risco de penhora em dívidas do vendedor

✅ Problemas de herança e inventário


Como Regularizar a Compra do Imóvel?

1️⃣ Elaborar um contrato de compra e venda com todas as cláusulas essenciais.

2️⃣ Reconheça firma das assinaturas no cartório.

3️⃣ Levar o contrato para registro no Cartório de Imóveis.


Conclusão

A compra de um imóvel com valor abaixo de 30 intervalos-mínimos pode ser simplificada, mas ainda exige cautela e legalização . Antes de negociar qualquer contrato, consulte um advogado especialista para garantir que tudo esteja de acordo com a lei.

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Fonte: Tatiane Puga Lima – Melhor Oferta

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