
Você sabia que Terreno de até 30 Salários mínimos não precisa escritura?
Na hora de comprar ou vender um imóvel, muitas dúvidas surgem sobre a necessidade de uma escritura pública . De acordo com a legislação brasileira, quando o valor do imóvel for inferior a 30 períodos-mínimos , a escritura pode ser dispensada. No entanto, isso não significa que o processo deva ser feito sem segurança jurídica .
Quando a Escritura Pública Não é Obrigatória?
O Código Civil Art. 108 determina que a escritura pública é obrigatória para imóveis com valor acima de 30 períodos-mínimos . Mas para aqueles de valor inferior, um contrato particular pode ser suficiente , desde que devidamente registrado no Cartório de Imóveis. Em alguns estados do Brasil ainda encontramos terreno com esse valor, mas lembre-se:
A Importância do Registro no Cartório
Mesmo sem a exigência da escritura, o contrato de compra e venda precisa ser registrado no Cartório de Imóveis . Isso garante a transferência oficial da propriedade, evita disputas futuras e protege tanto o comprador quanto o vendedor.
Riscos de Não Registrar o Contrato
Sem o registro, o imóvel continua legalmente sem nome do antigo proprietário, o que pode gerar problemas como:
✅ Dificuldade para revenda
✅ Risco de penhora em dívidas do vendedor
✅ Problemas de herança e inventário
Como Regularizar a Compra do Imóvel?
1️⃣ Elaborar um contrato de compra e venda com todas as cláusulas essenciais.
2️⃣ Reconheça firma das assinaturas no cartório.
3️⃣ Levar o contrato para registro no Cartório de Imóveis.
Conclusão
A compra de um imóvel com valor abaixo de 30 intervalos-mínimos pode ser simplificada, mas ainda exige cautela e legalização . Antes de negociar qualquer contrato, consulte um advogado especialista para garantir que tudo esteja de acordo com a lei.
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Fonte: Tatiane Puga Lima – Melhor Oferta
